A mudança na lei do direto autoral tornou-se tema de grande debate entre alunos e professores de universidades na área da comunicação.
Este debate tornou-se necessário devido a grande polêmica de se copiar páginas de livros para fim de estudo acadêmico, e não somente isso, a reforma na lei se tornou necessário também para garantir os direitos de autores e colaboradores de livros, Cds e Dvds, devido ao grande mercado negro da pirataria.
Nos dias atuais estamos suscetíveis ao acesso fácil as informações que podem ser baixadas com o uso da Internet em apenas alguns minutos, com isso, pessoas agem de má fé e burlam as leis do direito autoral, divulgando na Internet programas onde se pode baixar música e filmes totalmente de graça e sem pagar qualquer direito autoral sobre o produto.
Com a reforma da Lei, a principal mudança para os autores é que os arranjadores, orquestradores além de diretores, roteiristas e compositores, passam a ser reconhecidos de forma mais clara como autores das obras, há também mudança na forma do contrato, onde não poderá mais ser colocado à cláusula de cessão de direitos no contrato, ele passará a ser feito á parte.
Para os cidadãos haverá novas permissões para o uso de obras cinematográficas sem a necessidade de pagamento ou autorização desde que não haja cobrança para a exibição dela, haverá também incentivo para autores e editoras disponibilizarem a reprodução de livros em copiadoras acadêmicas, porém será exigido o licenciamento das obras e um valor a ser pago para autores e editoras.
Já para os investidores, a Lei prevê estímulos para investimentos em redes digitais, e proíbe o pagamento para rádio e televisão a fim de que aumente a execução de certas músicas nos respectivos meios, o que atualmente é chamado de Jabá.
Enfim, a Lei prevê tais mudanças para a possível diminuição de cópias ilegais de produtos legalizados.

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